terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

A Organização das Nações Unidas

   Com a 2ª Guerra Mundial o mundo assistiu mais uma vez a um tremendo cenário de violência, morte e destruição. Cenário este causado pelo crescimento desmedido do fascismo na europa, provavelmente apenas combatível por meio da violência.
   Perante a ineficácia e o adormecimento da Sociedade das Nações (instituição cheia de grandes intenções em 1919) relativamente à emergência dos autoritarismos europeus e devido à sua função meramente económica, a Europa (Inglaterra e França), os EUA, a URSS e a China (potência emergente) criam a Organização das Nações Unidas, em 1945, com um papel semelhante ao da SDN, contudo mais abrangente e (a priori) eficaz.
   Os objectivos que presidiram à criação desta organização (expostos na Carta das Nações Unidas) foram, então, os seguintes:

   Para fazer cumprir estes objectivos, foram criados os seguintes organismos, inseridos nesta organização mundial:

  • O Conselho de Segurança - Pode decidir sanções económicas e a intervenção militar da ONU, agindo mais directamente na preservação da paz. Este organismo é composto por 15 membros, 5 dos quais permanentes (EUA, China, Rússia, Reino Unido, França). As decisões do Conselho de Segurança têm como condição a unanimidade: se um dos membros vetar uma resolução, essa decisão é bloqueada.

  • A Assembleia Geral - Este organismo debate os assuntos de interesse da ONU (como se fosse uma espécie de Parlamento) e pode ainda decidir o envio de forças militares para uma dada região, mesmo que o Conselho de Segurança vete tal decisão. A Assembleia Geral é composta por um representante de cada país do Mundo.

  • O Conselho Económico e Social - tem por objectivo fomentar a cooperação económica, social e cultural, actuando por meio de agências especializadas (como a UNICEF - Fundo de Assistência à Infância - e a UNESCO - Organização para a Educação, Ciência e Cultura).

  • O Secretariado-Geral - exerce funções diplomáticas na resolução de conflitos mundiais. Este órgão é proposto pelo Conselho de Segurança e eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de 5 anos, que pode ser renovado.

  • O Tribunal Internacional de Justiça - destina-se a resolver, pacificamente, os conflitos entre os povos, garantindo o respeito pelo Direito Internacional.

  • O Conselho de Tutela - administrava os territórios entregues à ONU até 1944. Posteriormente a esta data, este organismo reúne apenas ocasionalmente, dado que já não tem territórios sob a sua tutela.

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